
Nova lei eleitoral permite blogs e redes sociais, mas restringe publicidade
Por Guilherme Felitti, editor-assistente do IDG Now!
Publicada em 26 de junho de 2009 às 15h02
São Paulo – Reforma eleitoral propõe uso de blogs, redes sociais e Twitter para campanhas online, mas restringe anúncios e prevê direito de resposta.
A proposta de reforma eleitoral, que entrará na pauta da Câmara dos Deputados na próxima semana, permitirá que candidatos usem blogs, contas em serviços de vídeo, grupos em redes sociais e perfis no Twitter para fazer campanha, mas restringirá a compra de publicidade online.
A informação foi divulgada pelo coordenador do grupo de trabalho responsável pelas alterações do projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) em entrevista ao IDG Now!.
O novo texto das leis 9.504/97 e 9.096/95 derruba a restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que candidatos das Eleições 2008 poderiam atuar apenas sob uma página oficial, identificada pelo domínio "can.br", que era cancelado após o pleito, inviabilizando a manutenção do conteúdo da campanha.
Ainda segundo a resolução 22.718/2008 do TSE, o site oficial do candidato teria de ser retirado do ar dois dias antes da eleição.
Segundo o deputado, o novo texto permite que candidatos divulguem informações sobre suas campanhas além do próprio site oficial, que não exigirá mais o sufixo "can.br" - campanhas poderão ser feitas em endereços de sites que contenham as terminação ".com.br" ou ".com", por exemplo.
"Blogs, Twitter, Facebook, MSN Messenger, torpedo, vale tudo", afirmou Dino. A liberação significa que candidatos poderão criar perfis no Twitter, promover encontros de correligionários em redes sociais como o Orkut ou Facebook, informar eleitores por mensagens de SMS e promover blogs próprios.
As doações online também serão permitidas, restritas a 10% da renda pessoal do eleitor. O valor foi alterado por Dino após o texto original da reforma eleitoral ser criticado por permitir doações máximas de mil reais por eleitor.
Entre as restrições de atuação, a nova lei eleitoral obriga candidatos a bloquearem o envio de mensagens para eleitores que expressarem o desejo de não recebê-las e proíbe o que Dino chamou de "propaganda paga" - a compra de publicidade, seja ela em forma de banners, links patrocinados ou posts pagos, como parte da campanha eleitoral.
A medida difere da legislação norte-americana, que permitiu, por exemplo, que o então candidato do Partido Democrata, Barack Obama, comprasse links patrocinados atrelados a buscas sobre o boato de ser mulçumano. A estratégia foi usada para oferecer links a conteúdos que esclareciam a religião e a história pessoal do candidato.
A reforma eleitoral também prevê direito de resposta em veículos que sejam considerados culpados pelo TSE dos crimes de calúnia, injúria ou difamação. A medida, afirma Dino, valerá tanto para sites grandes como para blogs.
A punição para o desrespeito a alguma das restrições prevê multas que variam entre 5 mil reais e 30 mil reais e, em casos mais graves, a impugnação da candidatura do postulante.
Dino afirmou que as alterações estarão presentes no texto final das 9.504/97 e 9.096/95, que serão apresentadas na próxima semana e entrarão na pauta da Câmara dos Deputados para votação.
Caso seja aprovado na Câmara, o texto vai para o Senado. Em outro caso de aprovação, a lei pode ser promulgada, editada ou negada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para que guie a campanha online nas eleições presidenciais de 2010, a lei tem de ser aprovada até o começo de outubro calcula o deputado.
Por Guilherme Felitti, editor-assistente do IDG Now!
Publicada em 26 de junho de 2009 às 15h02
São Paulo – Reforma eleitoral propõe uso de blogs, redes sociais e Twitter para campanhas online, mas restringe anúncios e prevê direito de resposta.
A proposta de reforma eleitoral, que entrará na pauta da Câmara dos Deputados na próxima semana, permitirá que candidatos usem blogs, contas em serviços de vídeo, grupos em redes sociais e perfis no Twitter para fazer campanha, mas restringirá a compra de publicidade online.
A informação foi divulgada pelo coordenador do grupo de trabalho responsável pelas alterações do projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) em entrevista ao IDG Now!.
O novo texto das leis 9.504/97 e 9.096/95 derruba a restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que candidatos das Eleições 2008 poderiam atuar apenas sob uma página oficial, identificada pelo domínio "can.br", que era cancelado após o pleito, inviabilizando a manutenção do conteúdo da campanha.
Ainda segundo a resolução 22.718/2008 do TSE, o site oficial do candidato teria de ser retirado do ar dois dias antes da eleição.
Segundo o deputado, o novo texto permite que candidatos divulguem informações sobre suas campanhas além do próprio site oficial, que não exigirá mais o sufixo "can.br" - campanhas poderão ser feitas em endereços de sites que contenham as terminação ".com.br" ou ".com", por exemplo.
"Blogs, Twitter, Facebook, MSN Messenger, torpedo, vale tudo", afirmou Dino. A liberação significa que candidatos poderão criar perfis no Twitter, promover encontros de correligionários em redes sociais como o Orkut ou Facebook, informar eleitores por mensagens de SMS e promover blogs próprios.
As doações online também serão permitidas, restritas a 10% da renda pessoal do eleitor. O valor foi alterado por Dino após o texto original da reforma eleitoral ser criticado por permitir doações máximas de mil reais por eleitor.
Entre as restrições de atuação, a nova lei eleitoral obriga candidatos a bloquearem o envio de mensagens para eleitores que expressarem o desejo de não recebê-las e proíbe o que Dino chamou de "propaganda paga" - a compra de publicidade, seja ela em forma de banners, links patrocinados ou posts pagos, como parte da campanha eleitoral.
A medida difere da legislação norte-americana, que permitiu, por exemplo, que o então candidato do Partido Democrata, Barack Obama, comprasse links patrocinados atrelados a buscas sobre o boato de ser mulçumano. A estratégia foi usada para oferecer links a conteúdos que esclareciam a religião e a história pessoal do candidato.
A reforma eleitoral também prevê direito de resposta em veículos que sejam considerados culpados pelo TSE dos crimes de calúnia, injúria ou difamação. A medida, afirma Dino, valerá tanto para sites grandes como para blogs.
A punição para o desrespeito a alguma das restrições prevê multas que variam entre 5 mil reais e 30 mil reais e, em casos mais graves, a impugnação da candidatura do postulante.
Dino afirmou que as alterações estarão presentes no texto final das 9.504/97 e 9.096/95, que serão apresentadas na próxima semana e entrarão na pauta da Câmara dos Deputados para votação.
Caso seja aprovado na Câmara, o texto vai para o Senado. Em outro caso de aprovação, a lei pode ser promulgada, editada ou negada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para que guie a campanha online nas eleições presidenciais de 2010, a lei tem de ser aprovada até o começo de outubro calcula o deputado.
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